Processo de emissão e renovação está suspenso mas é preciso saber o que fazer. Por Marcos Camargo Jr
Dirigir com carteira de habilitação vencida é crime passível de multa. Mesmo em processo de reabertura a maioria dos estados do país mantém seus DETRANS fechados para o atendimento ao público. Assim, serviços online como emissão de certidões, licenciamento eletrônico e transferência estão ativos pelo site e aplicativos. Mas e no caso da CNH onde muitas dúvidas surgem?
O AutoShow buscou opinião de profissionais e as letras “miúdas” dos prazos vigentes para orientar você.
Carta vencida: Serei multado?
Primeiro é preciso esclarecer que o Conselho Nacional de Trânsito permite que todos os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro possam conduzir veículos pelas vias públicas do país.
Para fazer a renovação o novo prazo de 30 dias será contado somente a partir da abertura do atendimento ao público do DETRAN.
Prazos
O processo de emissão da CNH para novos motoristas e a emissão da CNH definitiva (para os que já tem Permissão de Dirigir) estão suspensos e os prazos foram estendidos por 6 meses. Portanto quem iniciou aulas, o centro de formação de condutores (CFC) ou já marcou a prova prática terá mais seis meses para continuar o processo.
Multas e recursos: como fazer?
Da mesma forma processos de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação estão interrompidos.
Importante lembrar que as infrações são emitidas normalmente nesta época de quarentena. A única mudança é que as cartas de notificação não tem sido enviadas. Vale a pena consultar no site do detran ou ainda baixar o aplicativo e controlar a emissão de multas para a CNH.